"... É preciso que o
Estado laico imponha limites à intolerância religiosa...",
evidentemente dentro dos preceitos contidos em nossa Carta Magna, que
estabelece a Separação: Igreja x Estado, que é um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil.
Entretanto, cremos que já é tempo
da grande mídia brasileira, escrita, falada e televisada, quando assumir
posicionamentos, que é seu direito, e para o bem da democracia, dever, perceber
que nosso país é uma democracia multirracial, pluralista e diversificada,
por isso, propaga-se a convivência religiosa, que se interpreta como respeito à
dignidade da pessoa humana, que é fundamento assegurado pela sociedade civil
organizada.
Nenhum de nós brasileiros quer
que se repita, qualquer seja a motivação, a famosa "Noite de São
Bartomoleu", exatamente porque concordamos, em face de nossa cultura
pátria, ser impensável e impertinente, qualquer proposição de um "Estado
Fundamentalista" tenha ele qualquer vertente de fé.
Por isso, os grupos religiosos,
independente de seu tempo de existência, de seu patrimônio, de suas influências
políticas, de sua quantidade de fiéis, de seu potencial financeiro etc., para
resguardo de todos os cidadãos, devem ser tratados pelo Estado Laico de forma
igualitária.
As Igrejas e Organizações
Religiosas, que tem o direito de se auto-regulamentar, com base no Código
Civil, devendo prestar contas a sociedade civil organizada, nas questões
administrativas, associativas, patrimoniais, financeiras, tributárias,
trabalhistas e penais, eis que, são o instrumental através das quais nossa
"brava gente brasileira" exercita sua fé, que é direito subjetivo e
personalíssimo, o que deve ocorrer de forma privada, eis que direito
constitucional assegurado no artigo 5° da Carta Magna Nacional.
Estamos sim, diante
de Tolerâncias Religiosas deste Estado Laico, eis que, numa afronta a
princípios constitucionais republicanos, como o contido no artigo 19, inciso I,
da CF/88, que veda o estabelecimento de cultos oficiais, pelo poder público,
como os feriados religiosos, fixados por lei, que ocorrem, no
país: Dia da Padroeira do Brasil, e em inúmeras localidades que o Dia
do Padroeiro da Cidade é Feriado Municipal, além de outros, como na Cidade
do Rio de Janeiro: Dia de São Jorge, em Brasília: Dia do Evangélico.
Por outro lado, registramos que
um Juiz Federal (católico) no Rio Grande do Sul determinou a retirada de
crucifixos da Sala de Audiências; de um Prefeito (espírita) que mandou retirar
as imagens e símbolos religiosos das repartições públicas de um município
em Minas Gerais; e numa outra vertente, em Porto Velho (RO), a Câmara de
Vereadores aprovou projeto de Lei Municipal que declara,
“profeticamente, Jesus Cristo como único Senhor e Salvador”.
Devemos estar alertas, para a
defesa do Estado Laico, onde o poder público, em qualquer nível, federal,
estadual, ou municipal, ou nas três esferas, executivo, legislativo ou
judiciário, é limitado constitucionalmente, não podendo interferir,
prejudicando ou beneficiando, nas questões de fé, religiosidade e espiritualidade
dos cidadãos brasileiros.
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